quarta-feira, 29 de novembro de 2017

9 mudanças na lei trabalhista que você precisa saber


Com a nova lei trabalhista, vários pontos das relações de trabalho agora podem ser negociados. Entretanto, o trabalhador e a empresa só sentirão diferenças no cotidiano se as mudanças forem acordadas. A reforma vale para contratos antes da lei, mas existem exceções nos acordos coletivos.


1. Diversos itens serão preservados.

Benefícios como FGTS, salário mínimo, décimo terceiro, salário-família, aposentadoria e seguro-desemprego continuam sendo assegurados ao trabalhador.



2. Empregado e empregador podem decidir bancos de horas.

Se antes o sistema de compensação só podia ser feito por meio dos sindicatos, agora a empresa pode resolvê-lo internamente com um acordo. Este banco de horas terá validade de seis meses, podendo ser renovado com prazo maior apenas com os sindicatos.


3. A carga horária continua com oito horas diárias, mas permite alguns ajustes.

A Constituição Federal prevê carga de oito horas diárias e 44 horas semanais, porém é possível uma jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Este formato 12x36 já existia, mas agora não precisa mais da mediação do sindicato.



4. As férias podem ser parceladas de forma diferente.

As férias podem ser divididas em até três vezes no ano, sendo que um dos períodos tem que ser maior que 14 dias e os outros, maiores que cinco dias. Além disso, a possibilidade se estende a menores de 18 anos e maiores de 50 anos, que antes não podiam parcelar as férias.


5. As demissões são mais flexíveis, porém os direitos do trabalhador continuam.

Não é mais necessário que a rescisão seja homologada no sindicato a menos que haja um acordo coletivo. Além disso, foi criada a demissão por comum acordo, em que, se trabalhador e empregador concordarem, o funcionário recebe multa de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez de 40% da demissão sem justa causa, e metade do aviso prévio.


6. O formato home office foi aprimorado.

A principal mudança é em relação ao controle da jornada de trabalho. Quem trabalha em home office não poderá ter hora extra e exige-se que o contrato tenha, por escrito, pontos como o reembolso de custos que o empregado tiver.


7. Ações na Justiça merecem atenção.

As ações em andamento devem ser julgadas com as leis da época, mas ainda há divergências sobre isso. Outro ponto é que o acesso à Justiça gratuita será exclusivo para quem recebe 40% do teto do INSS, cerca de 2.200 reais hoje, e quem perder a ação deve pagar os custos da outra parte.


8. O termo de quitação confirma que os direitos e deveres estão em dia.

O documento pode ser assinado pela empresa e o empregado todo ano perante o sindicato afirmando que todos os direitos trabalhistas estão sendo cumpridos. Ao assiná-lo o empregador não pode contestar nenhum dos pontos do termo na Justiça.


9. O imposto sindical obrigatório acabou.

A chamada contribuição sindical obrigatório prevista na CLT foi extinta, mas os sindicatos continuam autorizados a criar contribuições opcionais acordadas em assembleia.


Créditos dos gifs usados:

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Tweets de @Afamar_RHRJ