quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Conheça: Empresas prestadoras de trabalho temporário


A empresa prestadora de trabalho temporário será responsável por celebrar o contrato de trabalho, com o colaborador, e por atender a todas as obrigações legais que envolvem a contratação.

Isso assegura que, não existirá, em nenhuma hipótese, vinculo de emprego entre a empresa tomadora de serviço e o colaborador temporário. Uma outra garantia oferecida as empresas tomadoras é que este serviço só poderá ser prestado por empresas especializadas e regularmente registradas junto ao Ministério do Trabalho. 

É imprescindível que, ao contratar os serviços de uma empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora tenha recursos para atestar a idoneidade de seu futuro parceiro. A exigência de documentos legais, por parte do prestador, pode evitar graves problemas. São esses:
  • Registro de empresa prestadora de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; 
  • Certidões Negativas de FGTS, INSS, Receita Federal, tributos estaduais e municipais.

Não coloque sua empresa em risco. Lembre-se que boa reputação é um valor inegociável. O trabalho temporário é uma excelente alternativa para empresa que deseja incrementar sua equipe, e potencializar seus resultados com segurança jurídica

Nós, da Afamar, construímos, nos últimos 20 anos, uma marca da qual só nos orgulhamos e que é sinônimo de credibilidadeConsulte-nos e encontre a solução que sua empresa precisa.

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